SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Solução de Consulta n. 5.014, de 10 de Junho de 2015
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF EMENTA: São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § 5º, IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 7º, inciso IV.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO Chefe
Fonte- DOU de 30/6/2015- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/06/2015&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=88