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Solução de Consulta n. 4.024, de 22 de Agosto de 2017

DOU de 23/8/2017. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias- AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

Nos termos da Nota PGFN/CRJ nº 485, de 30 de maio de 2016, aprovada em 2 de junho de 2016, e com fundamento no art. 19, V, §§ 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.522, de 2002, e no art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, o valor pago a título de aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no décimo terceiro salário, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.

VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 249, DE 23 DE MAIO DE 2017, E Nº 362, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. O valor referente a férias gozadas acrescidas do terço constitucional integra a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador e pelo empregado.

VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014, E Nº 362, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

AUXÍLIO-DOENÇA. IMPORTÂNCIA PAGA PELA EMPRESA NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR MOTIVO DE DOENÇA. A contribuição previdenciária incide sobre a importância paga pelo empregador nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de enfermidade, anteriores ao auxílio-doença.

VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 126, DE 28 DE MAIO DE 2014, E Nº 362, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO.

A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, ou requerer a restituição nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 362, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 7º, XVII; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28; Lei nº 8.213, de 1991, art. 60, § 3º; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, §§ 4º e 14; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Notas PGFN/CRJ nº 485/2016, nº 115/2017 e nº 520/2017.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=128

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