Home > Receita > Solução de Consulta n. 210, de 5 de Agosto de 2015

Solução de Consulta n. 210, de 5 de Agosto de 2015

DOU de 30/9/2015. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. EMPREGO DE MATERIAIS

Para fins de retenção na fonte, somente podem ser considerados serviços prestados com emprego de materiais, nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012, os serviços em que sejam efetivamente fornecidos materiais inerentes à execução do serviço e desde que haja a discriminação contratual e no momento do pagamento, nas notas fiscais ou faturas, dos materiais fornecidos. Caso o custo dos materiais faça parte do preço do serviço apenas por um período determinado, apenas neste período poderá ser considerado serviço prestado com emprego de materiais, quando cumpridos os demais requisitos legais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; IN RFB 1.234, de 2012, arts. 2º, § 7º, inciso I e Anexo I.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 55, DE 2013. EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE VIGI- LÂNCIA. MATERIAIS Para a determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, na forma do lucro presumido, a legislação não contempla a diferenciação de percentual sobre a receita bruta por serviços prestados, seja com emprego de materiais às expensas do contratado ou do contratante, exceto na prestação de serviços hospitalares e de assistência à saúde especificados, e sob condições determinadas, e de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 38, inciso II e SC Cosit nº 55, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/09/2015&jornal=1&pagina=20&totalArquivos=224

You may also like
Solução de Consulta n. 4.021, de 22 de Março de 2019
Imposto de Renda 2019: perdeu o emprego? Saiba como declarar a rescisão trabalhista
Quem tem doença grave pode pedir isenção do Imposto de Renda
Bolsonaro deixa na gaveta correção de limites da tabela do IR
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?