Solução de Consulta Cosit nº 98, de 03 de abril de 2014, dispõe que em razão do conteúdo expresso no Ato Declaratório PGFN nº 9/2011, e Parecer PGFN/CRJ nº 2123/2011, resta configurada a não incidência do IR sobre verba percebida, em ação judicial, a título de dano moral por pessoa física. É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Fonte- Netcpa- 6/5/2014; http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=26978