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Solução de Consulta COSIT nº 138, de 20/09/2016

A pessoa física ou jurídica obrigada ao preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deve informar o total anual das quantias efetivamente pagas, bem como as efetivas deduções e o imposto que foi retido na fonte sobre os rendimentos informados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 86, caput e § 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 111, parágrafo único; Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 3º, § 3º; IN SRF nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, arts. 2º e 4º.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
Substituta

Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=336842

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