SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 20 DE JANEIRO DE 2014 – DOU 05/02/2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISPENSA.
Não se sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que os serviços sejam executados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 8.212, de 1991, art. 31;
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219, § 2º, XXIV;
Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 117, 118 e 120.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
Substituta
Fonte- Clipping da Febrac- 6/2/2014.