Home > FGTS > Sistema irá ajudar empresas a depositarem o FGTS em atraso

Sistema irá ajudar empresas a depositarem o FGTS em atraso

No mês de setembro, quando se comemora 50 anos da criação da Lei do FGTS, a empresa Administração de Fundo de Garantia (ADMFGA), criada pelo empresário Mario Avelino, um dos maiores especialistas na área, lança o sistema Fundo de Garantia em Atraso – FGA.

Esse sistema tem como objetivo ajudar mais de 170.000 empresas a regularizarem sua situação. De acordo com o Balanço Anual do FGTS do ano de 2015 emitido pela Caixa Econômica Federal, a carteira de recuperação de depósitos em atraso passou de R$ 17.98 bilhões em 2014 para R$ 20.39 em 2015, um aumento de R$ 2.41 bilhões equivalente a 13,40%. Este total representa mais de 170 mil empresas devedoras, estimado em pelo menos 7 milhões de trabalhadores com saldo do FGTS, menor do que o devido.

Só no ano de 2015, foram:

1) Lavradas 19.537 Notificações de Débito contra empresas devedoras;

2) Feitas 25.000 inscrições na Dívida Ativa da União ( que passa a ser feita uma cobrança judicial, e o débito não prescreve após 30 anos). Estas inscrições totalizaram R$ 1.82 bilhões;

3) Realizados 5.375 contratos de parcelamento pelas empresas devedoras para regularizarem R$ 1.6 bilhões.

O sistema Fundo de Garantia em Atraso – FGA – www.admfga.com.br, permite que as empresas com depósitos do FGTS em atraso, em processo de parcelamento e cobrança judicial, inclusive as empresas sonegadoras, façam a gestão, controle e a operação deste débito, e com isso, agilizem a regularização dos depósitos não recolhidos.

Segundo Mario Avelino, um dos maiores problema das mais de 11.000 empresas que estão em processo de parcelamento do FGTS, é a individualização dos depósitos recolhidos, pois enquanto a empresa não individualizar os depósitos, os mesmos não vão para a conta dos trabalhadores no FGTS. “Esta é uma das principais funcionalidades do sistema FGA. Ele automatiza todo o processo de individualização dos depósitos parcelados”, explica.

O sistema foi desenvolvido em Banco de Dados SQL. Ele já traz as Tabelas de Atualização de JAM (Juros e Atualização Monetária), e todas as demais Tabelas para cálculo de Multa, Juros e Correção Monetária. Isso permite a empresa saber quanto deve ao FGTS por trabalhador até a presente data. Mensalmente, todo dia 10, estará disponível no site as novas tabelas para atualização do saldo devedor e o saldo das contas por funcionário.

O sistema permite:

1 – Atualização mensal do saldo devedor do FGTS, acrescido Multa, Juros e Correção Monetária;

2 – Gestão e operação do parcelamento do FGTS;

3 – Geração da SEFIP de parcelamento, para a individualização dos depósitos realizados, com Multa ou sem Multa, de acordo com o contrato de parcelamento;

4 – Gestão e operação dos depósitos em atraso por funcionário;

5 – Fazer o batimento do saldo devedor com o fornecido pela Caixa Econômica Federal;

6 – Emissão de extrato analítico por funcionário com o saldo do FGTS atualizado;

7 – Integração com o sistema de Folha de Pagamento da empresa, para fornecer o saldo atualizado do FGTS com os depósitos não recolhidos;

8 – Saldo por funcionário para efeito da multa de 40% + a Contribuição Social de 10% em caso de demissão sem justa causa;

9 – E muitos outros relatórios gerenciais e operacionais.

A atualização dos dados cadastrais dos funcionários e depósitos não recolhidos é muito rápida, simples e segura. São inseridos automaticamente a partir do arquivo SEFIP declaratório, gerado mensalmente por qualquer sistema de Folha de Pagamento do mercado, que a empresa manda mensalmente para a Caixa Econômica Federal, informando quanto deveria ser depositado para cada funcionário, com isso, elimina-se o trabalho de digitação, evitando-se trabalho e erros de digitação. Com isso, a empresa torna-se gestora do FGTS não depositado.

Para Mario Avelino, presidente também da ONG Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, o sistema ajuda na missão da ONG, que é a do “trabalhador receber corretamente seu dinheiro no Fundo de Garantia”. Avelino acredita que as empresas devedoras terão, a partir do FGA, um completo controle e gerenciamento deste débito, agilizando a regularização destes depósitos em atraso, e com isso, ganha o trabalhador e a própria empresa, além do Governo e da economia brasileira.

Avelino esclarece ainda:

1 – Que muitas empresas devedoras, acham que a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, não sabem que as mesmas estão devendo por nunca terem sido fiscalizadas. Isso é um grande engano, pois o Governo Federal, através de cruzamentos de informações da RAIS, do CAGED e da própria Receita Federal, tem hoje a condição de saber até os centavos que estas empresas estão devendo.

2 – A empresa inadimplente tem um prazo de até 30 anos para que a situação seja regularizada.

3 – As empresas devedoras do FGTS, por não receberem a Certidão Negativa do FGTS, não podem participar de Licitações Públicas, fazer financiamentos bancários, etc.

4 – A empresa ao fazer o contrato de parcelamento com a Caixa Econômica Federal, terá o direito a obter a Certidão Negativa do FGTS.

5 – O não depósito do FGTS, permite ao trabalhador pedir Demissão por Justa Causa, o que dá o direito a sacar o Fundo de Garantia, receber a Multa de 40% sobre o saldo do Fundo, além de Aviso Prévio Indenizado, ou seja, os mesmos direitos de um trabalhador demitido sem justa causa pela empresa.

Portanto o melhor caminho para estas empresas é a regularização, e estarem em dia com suas obrigações trabalhistas.

22/9/2016

Fonte- http://www.segs.com.br/seguros/34635-sistema-ira-ajudar-empresas-a-depositarem-o-fgts-em-atraso.html

You may also like
Decreto reduz representantes de trabalhador e empregador no Conselho do FGTS
O que é GRFGTS? Entenda as principais mudanças no recolhimento do FGTS no eSocial
Líder do governo quer mais debate sobre mudanças em saque do FGTS
Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?