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Simples- Portaria n. 77, de 26 de Setembro de 2014

PORTARIA Nº 77, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

DOU de 29/09/2014 (nº 187, Seção 1, pág. 3)

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º – Instituir o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, ao qual compete:

I – atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

II – informar sobre a tramitação de documentos em seu âmbito;

III – protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;

IV – cadastrar no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) os pedidos formulados pelos meios previstos no inciso II do art. 2º desta Portaria; e

V – acompanhar o cumprimento dos prazos legais quanto ao acesso a informações.

Art. 2º – O SIC funciona das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, no SRTVS 701, Bloco M, Lote 12, Edifício Dário Macêdo, andar Térreo, Brasília-DF, CEP 70340-909.

Art. 3º – Os pedidos de acesso a informações ao SIC podem ser formulados pelos seguintes meios:

I – Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) disponibilizado no sítio http://www.smpe.gov.br/site/acessoainformacao, preferencialmente; ou

II – formulário padrão, disponível no sítio eletrônico indicado inciso I deste artigo e em meio físico na unidade do SIC, a ser entregue presencialmente ou enviado por serviço postal.

Art. 4º – Todos os pedidos de acesso a informações da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, formulados nos termos da Lei nº 12.527, de 2011, devem ser cadastrados e respondidos por meio do SIC.

Art. 5º – Fica a Secretaria-Executiva autorizada a expedir os atos necessários à implementação do disposto nesta Portaria, bem como dirimir os casos omissos.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME AFIF DOMINGOS

Fonte- http://www.lex.com.br/legis_26012437_PORTARIA_N_77_DE_26_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx

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