Por meio de comunicado expresso no site da Receita Federal do Brasil, no portal do Simples Nacional, está disponível o aplicativo que permite que o contribuinte realize a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
O aplicativo denominado como “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico, onde ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos possíveis de serem compensados.
Neste sentido, a compensação é processada de forma imediata na internet. O contribuinte ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e até mesmo cancelar a compensação.
O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.
Também está disponível no portal do Simples Nacional o Manual do aplicativo, que pode ser consultado no item “Manuais”.
Fonte- Netcpa- 26/2/2014.