A pouco mais de um mês do início da vigência das novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionadas pelo presidente Michel Temer no mês passado, o setor produtivo já vem se preparando para pôr em prática as alterações.
O principal impacto esperado para as lideranças do setor é a segurança jurídica – o que significa menos despesas com ações judiciais – e a geração de novos postos de trabalho.
Ressaltando essa tendência, estudo realizado pelo Itaú Unibanco, no início do mês, estima que a implementação das mudanças na legislação trabalhista possa criar 1,5 milhão de empregos nos próximos quatro anos, além de impactar positivamente a produtividade do trabalho e, com isso, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Segundo o levantamento, as mudanças podem provocar um crescimento de 3,2% do PIB per capita no período.
Flexibilização
Na avaliação do consultor master IOB da consultoria Sage Brasil, Glauco Marchezin, a reforma proporcionou uma flexibilização das formas de trabalho que pode auxiliar as empresas ante as dificuldades do cenário econômico por meio de novos perfis de atuação. Como consequência, a geração de novas vagas de emprego poderá dar um impulso para a retomada da atividade econômica no País.
“Uma das situações que temos hoje é o emprego temporário, que é muito conhecido nos períodos ao final do ano. Para o empregador, haveria um custo muito alto para manter esses postos no ano todo. A reforma traz alguns tipos novos de contratos, como o teletrabalho e o intermitente, mais as regras de terceirização de mão de obra, que vão poder ser estabelecidos e, assim, gerar novas vagas”, aponta Marchezin.
Jurisprudência
Por outro lado, o texto aprovado pelo Congresso Nacional deixou espaços para diferentes interpretações que ainda precisam ser resolvidas. Conforme destacado no estudo do Itaú Unibanco, é razoável esperar, em um primeiro momento, que as mudanças ensejadas pelas alterações na CLT sofram resistências, podendo inclusive levar a um aumento do número de processos trabalhistas no País.
Questionamentos
Nesta semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona alguns pontos da reforma trabalhista.
Ele questiona a mudança que deixa a cargo do trabalhador que perde a ação a responsabilidade de arcar com os custos processuais e honorários advocatícios, mesmo que a parte seja beneficiária da Justiça gratuita.
Aumento de ações
Para a advogada Jane Eire, presidente da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), haverá um aumento das ações na Justiça se as empresas tentarem alterar contratos já firmados com a reforma.
“Isso vai gerar demandas judiciais no sentido de que tenha prevalência o que já foi pactuado na data em que o contrato foi firmado. A lei não pode retroagir para prejudicar”, aponta.
Além das diferentes interpretações, dispositivos da reforma também devem ser questionados quanto à constitucionalidade de seus objetos. “A questão do trabalho em tempo parcial, por exemplo. Antes, eram 25 horas semanais e agora pode chegar até 30 horas”.
As horas “in itinere”, quando a empresa é distante e o empregador fornece transporte, era remunerada como hora extra, o que foi suprimido”, elenca a advogada. Será necessário aguardar ainda a implantação de fato da reforma, uma vez que dispositivos como a regulamentação do trabalho intermitente têm gerado dúvidas quanto à legalidade da aplicação proposta.
“Temos que verificar como a Justiça do Trabalho vai interpretar essa mudança”, destaca o consultor Marchezin, lembrando que há rumores de que novas alterações na legislação devem ser realizadas pelo governo federal por meio de decreto.
Fonte: Diário do Nordeste; Clipping da Febrac- 11/9/2017-
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/setores-se-preparam-para-implantar-reforma-trabalhista-1.1817903