Um dos temas da última reunião de diretoria, o substitutivo ao projeto de lei n° 1.292/95, que trará novas regras para as licitações públicas em todo o país, voltou a ser tratada quinta-feira passada (26) na sede da Cebrasse, agora com a apresentação de propostas dos associados, a serem encaminhas ao Congresso Nacional logo após o recesso, no início de agosto.
O encontro teve um perfil de participantes altamente representativo, na análise do presidente da Central Brasileira de Serviços, João Diniz. “Foi excelente, estiveram presentes praticamente todas as grandes entidades que participam da Cebrasse, com técnicos de alto gabarito e profundos conhecedores do assunto”, comemora o líder setorial.
Segundo ele, “tem tudo para dar certo o encaminhamento de uma proposta com os assuntos que mais nos interessam, pois, por mais paradoxal que pareça, nossa Central está encabeçando tudo isso, e não as entidades gigantes e centenárias”.
Embora considere ainda haver um longo caminho a ser percorrido, o assessor parlamentar da Cebrasse, Ermínio Lima Neto, também se diz otimista em relação à receptividade das reivindicações que ele vai encaminhar pessoalmente ao relator do projeto, deputado João Arruda (MDB/PR).
“Já conseguimos colocar muita coisa na lei, o que ameniza um pouco todos os nossos problemas, mas nesse momento o setor precisa acreditar como nunca que realmente tem força e deve participar ativamente da política, pois é assim que tudo funciona”, argumenta.
Propostas
Em meio a uma série de questões levantadas na reunião, algumas nitidamente prevaleceram. Foi o caso, por exemplo, da obrigatoriedade da visita técnica; criação de um seguro para a liquidação de verbas rescisórias; e estipulação de penalidades para o atraso na repactuação e reajuste dos contratos.
Para o advogado do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo – SEAC-SP, Eduardo Teodoro, o mote de todas essas mudanças é um só: evitar o aviltamento do mercado por aqueles que entram num pregão eletrônico sem conhecer profundamente a licitação em jogo e, muitas vezes, totalmente desprovidos de estrutura para assumir o serviço almejado.
Essa realidade o transforma em ardoroso defensor da visita técnica e também do seguro de verbas rescisórias, tirando com isso da administração pública o passivo oculto representado por possíveis reclamações trabalhistas, além de naturalmente selecionar as empresas em condições de competir, pois somente aquelas mais bem estruturadas tendem a passar pelo crivo das seguradoras.
O consultor Vilson Trevisan pensa de forma semelhante. “Como é dispensável [a visita técnica], em nome da livre concorrência, as ofertas dos preços no processo seletivo são irresponsáveis e sobrenaturais, pois apenas com bola de cristal uma empresa do interior do Acre poderá fazer ofertas sobre serviços na região norte do Paraná que, em função da poeira do solo vermelho, produz uma sujeira encalacrada, de dificílima condição de limpeza”, exemplifica o profissional, resumindo como caóticas as relações atuais entre empresas e governo, justamente por coisas assim.
Evitar tal quadro, marcado pela atuação de aventureiros e interrupções nos serviços, além de tornar as licitações mais eficientes e seguras, tanto para as empresas quanto o Poder Público, são os anseios de Percival Maricato, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Abrasel. “Por isso eu acho muito oportuna essa iniciativa da Cebrasse, de mobilizar o setor de serviços em torno do tema”, pondera.
Já o presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring no Estado de São Paulo – Sinfac-SP, Hamilton de Brito Junior, frisa aspectos eminentemente financeiros das licitações.
Dentre eles, o fim do artigo permitindo a entrada de micro e pequenas empresas em negócios envolvendo até o dobro do teto de faturamento para uma PME em 12 meses (R$ 4,8 mi); a limitação da garantia exigida do licitante a 20% do valor anual, ao invés do montante global do contrato; e a possibilidade de as empresas públicas pagarem títulos em poder de terceiros.
Outro ponto defendido por ele é o início da contagem dos 30 dias que caracterizam o atraso no pagamento – para a aplicação das devidas sanções –, a partir da medição dos serviços prestados, ao invés da emissão da nota fiscal, como hoje ocorre.
Neste ponto da Lei, aliás, o advogado do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, e Cursos de Formação do Estado de São Paulo – Sesvesp, Felipe Augusto Villarinho, faz um adendo. Ele sugere uma tolerância máxima de 60 dias para a repactuação dos contratos, considerando a convenção coletiva da mão de obra empregada na obra.
Ainda sobre as obrigações das contratantes, o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Segurança e Vigilância – Abrevis é categórico. “Temos que nos ater ao fato de o estado ter de cumprir seu dever”, diz José Jacobson Neto, alertando para aspectos como as multas e demais encargos previdenciários hoje arcados pelas contratadas quando os pagamentos dos contratantes não acontecem na data prevista.
30/7/2018
Fonte- http://www.cebrasse.org.br/cebrasse-news/setor-propoe-mudancas-na-lei-das-licitacoes/