A Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac) calcula que a Medida Provisória nº 664/2014, que altera o acesso a benefícios previdenciários, aumentará os custos dos serviços de asseio e conservação em aproximadamente R$ 7 milhões por mês. Boa parte das alterações estabelecidas por essa MP entrará em vigor no início de março, conforme estabelece a MP, que é de 30 de dezembro de 2014.
A Febrac argumenta que um dos pontos que gerarão forte impacto é a modificação que trata do afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente de trabalho. “A MP modifica o prazo de afastamento de 15 para 30 dias e repassa este custo para as empresas”, ressalta o presidente da Federação, Edgar Segato Neto. “Esse custo extra das empresas será repassado para os contratos de prestação de serviços que afetam, principalmente, o governo. O poder público é um dos principais contratantes do setor de asseio e conservação”, aponta.
“A obrigação tributária das empresas também terá reajuste, pois os empresários terão de pagar a cota patronal, seguro de acidente de trabalho (SAT) e Sistema S nesse período de afastamento”, ressalta Segato Neto.
Na exposição de motivos relativa à MP 664, o governo argumenta, entre outros pontos, que “o expressivo déficit financeiro e atuarial do regime próprio conclama medidas estruturantes, relevantes e urgentes, que venham a resguardar a melhora do equilíbrio financeiro e atuarial do ente federativo e garantir o pagamento de todos os demais benefícios aos servidores e seus beneficiários”. Essa MP também faz ajustes nos benefícios da pensão por morte e auxílio-doença no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As alterações servem, na versão oficial, para estancar a trajetória de crescimento das concessões de auxílio-doença. Em 2013, último dado consolidado disponível, o governo gastou R$ 22 96 bilhões com o pagamento desse benefício, quase 27% a mais do que no ano anterior, quando foram pagos R$ 18,09 bilhões. No acumulado de janeiro a novembro de 2014, foram concedidos 2,5 milhões de benefícios adicionais. Não apenas questões previdenciárias foram alvo de medidas do governo. Na tentativa de ajustar as contas públicas, houve também medidas dificultando o acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte.
Apesar de terem efeitos práticos imediatos, as MPs precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para que sejam transformadas definitivamente em lei. Para não perder a validade, elas devem ser aprovadas em até 120 dias após a publicação.
Fonte: Agência Estado; Clipping da Febrac- 26/2/2015.