Da Redação (Brasília) – O segurado que tem seu pedido de benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não concorda com a decisão pode entrar com recurso administrativo na mesma Agência da Previdência Social (APS) onde o pedido foi feito. O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para dar entrada é de 30 dias, contados a partir do momento em que o segurado fica sabendo da decisão.
Para solicitar o Recurso de Benefício Previdenciário é necessário agendar o atendimento, pela Central 135 ou pelo portal da Previdência- http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view
No dia do atendimento, o segurado deve levar preenchido um formulário específico, que pode ser acessado aqui- http://www.inss.gov.br/forms/formularios/form015.html.
O andamento do recurso poderá ser acompanhado pela internet.
Auxílio-Doença
No caso do pedido de auxílio-doença e outros benefícios por incapacidade, antes de entrar com o recurso, o segurado pode fazer o Pedido de Reconsideração (PR) – serviço que permite solicitar uma nova avaliação médica, que poderá ser feita por qualquer perito médico do INSS. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o segurado tomar ciência da conclusão contrária da perícia inicial ou da cessação do benefício. É permitido apenas um Pedido de Reconsideração para cada indeferimento. O PR pode ser feito em nosso portal, pelolink.
E-Recursos
Desde julho do ano passado, todas as APS estão trabalhando apenas com o recurso eletrônico (e-Recursos). O sistema reduz o tempo de tramitação e facilita o acesso e a distribuição dos processos. “Isso encurta muito o tempo de julgamento. Posso dizer que hoje o processo é julgado em um terço do tempo que levava antes do e-Recursos”, diz o presidente do CRPS, Carlos Alexandre Mendonça, afirma.
O sistema eletrônico também permite ao segurado acompanhar as etapas processuais por um aplicativo para smartphones e tablets com sistema Android (a partir da versão 2.3.3) ou IOS (na Apple Store). É possível, inclusive, configurar o aplicativo para receber notificações do andamento dos processos de interesse.
Informações para a Imprensa
Renata Brumano
(61) 2021-5102
Ascom/GM
Fonte- http://www.previdencia.gov.br/noticias/servico-o-que-fazer-quando-seu-beneficio-e-negado/