Novo número é 16.727.230.0001-97
Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos para informar o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSS no momento de fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2014. O CNPJ usado para fazer o ajuste anual não é mais o mesmo do ano base 2013, agora o número é o 16.727.230.0001-97.
A mudança se deve ao fato de que, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), foi criada a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral – FRGPS que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Antes, era o próprio Instituto que efetuava o pagamento diretamente e, por isso, era preciso citar o CNPJ do INSS (29.979.036.0001-40) nas declarações dos beneficiários.
O coordenador-geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do instituto, Antônio Bacelar Ferreira, alerta para o fato de que se o beneficiário usar o número antigo, sua declaração poderá cair na malha fiscal da Receita Federal do Brasil. O mesmo pode acontecer também com uma pessoa que, ao fazer o ajuste anual, declare como dependente (pai, mãe, filhos, etc) alguém que receba benefício previdenciário.
O prazo para a entrega das declarações à Receita começa na próxima segunda-feira (2) e termina no dia 30 de abril.
Extrato- o Demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano base 2014, já está disponível na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e poderá ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. O documento pode ser acessado também nos terminais de autoatendimento dos bancos.
Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica, informar o ano base no caso, 2014, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita no Portal da Previdência Social.
As instituições pagadoras de benefícios vão enviar 6,2 milhões de extratos para a residência dos segurados que serão obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda junto a Receita Federal. Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Informações para a imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5779
Ascom/MPS