A Intercement, indústria de cimento pertencente ao grupo Camargo Corrêa, obteve sentença que afasta a cobrança do adicional de 10% sobre o valor da multa do FGTS. A penalidade é paga pelo empregador em demissões sem justa causa. Até então, outras empresas haviam conseguido apenas tutelas antecipadas (espécie de liminar) contra a cobrança. Cabe recurso.
Fonte: Valor Econômico; Clipping da Febrac- 17/3/2014.