Lindberg Farias (PT-RJ) calcula que a medida poderá aumentar a arrecadação fiscal em cerca de R$ 31 bilhões e mostra o descontentamento de parte do partido às medidas anunciadas.
Emenda de autoria do senador Lindberg Farias (PT-RJ) apresentada ontem à Medida Provisória 665/ 2014 institui alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas detentoras de cotas ou ações das empresas.
Lindberg apresentou outras quatro emendas à MP 665, que restringe o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego, com o mesmo propósito de promover a contribuição dos mais ricos. Inclui o aumento de tributos para bancos, remessa de lucros ao exterior e latifúndios.
Todas têm com o escopo de alterar a lógica do que ele define como “regressiva”, em outras palavras a prática de tributar de modo mais severos os assalariados.
No caso dos lucros ou dividendos calculados, estão sujeitos à taxação do IRRF “resultados apurados a partir do mês de janeiro de 2016, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado”.
Segundo Lindberg a emenda vai contribuir para corrigir essa suposta distorção. Segundo ele, se a alteração for aprovada e entrar em vigor haverá aumento da arrecadação fiscal com um aporte de R$ 31 bilhões. “Se você tem uma grande empresa e seu funcionário recebe R$ 4 mil, ele paga 27% de imposto de renda. Agora, os sócios dessa empresa, que recebem R$ 100 mil de lucro, não pagam nada?”, questionou o senador petista.
Esses resultados devem ser computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , no caso de o beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no País. Também serão taxadas com a mesma alíquota beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
Ontem, em relação à proposta, o parlamentar afirmou na tribuna do Senado que o sistema atual é “uma singularidade brasileira, verdadeira jabuticaba, sem equivalentes na maior parte dos países, onde a tributação de lucros e dividendos é medida corriqueira”.
A proposta de Lindberg coincide com estudo elaborado pela Federação dos Fiscais de Tributos Federais (Febrafite) publicado pelo DCI. O estudo demonstra que o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, por exemplo, gera uma arrecadação de cerca de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no Brasil, enquanto entre os países desenvolvidos a média é de 8,5% do PIB, chegando a 24,2% do PIB na Dinamarca.
A iniciativa de Lindberg é uma contestação ao pacote de ajuste fiscal enviado pela área econômica do governo federal ao Congresso. E nesse caso, o combate está sendo feito por membros da base aliada da presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o senador Lindberg, a proposta conta com a simpatia de toda a bancada petista no Senado.
Ainda não estão definidos os nomes do relator e do coordenador da comissão especial que vai examinar essa e outras emendas à medida provisória. Em outra emenda, o petista propõe alíquota, também de 15%, sobre lucros remetidos ao exterior. A previsão é que a receita possa ter acréscimo de R$ 11,6 bilhões na arrecadação. Lindberg quer também aumentar o Imposto Territorial Rural para propriedades acima de mil hectares “que pagam quase nada de TR hoje”, disse.
A quarta emenda eleva de 15% para 20% a contribuição sobre o lucro dos bancos, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , que tem potencial de acrescer R$ 5 bilhões ao fisco.
Fonte: DCI – SP- 12/2/2015; http://www.contabeis.com.br/noticias/22546/senador-propoe-taxar-em-15-os-lucros-e-dividendos-dos-empresarios/