O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5/9), em votação simbólica, o parecer da senadora Simone Tebet (MDB-MS) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 139/17, que permite que advogados recebam honorários assistenciais em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.
Na prática, o projeto do deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF) visa modificar o entendimento jurisprudencial que “inviabiliza o recebimento cumulado dos honorários contratuais e assistenciais, desafiando clara disposição legal” no Novo Código de Processo Civil e na Reforma Trabalhista.
“Se eu ganho a causa, eu posso levantar as despesas que são pagas pelo vencido (quem perdeu). Nas ações coletivas, havia uma dúvida: se o ônus da sucumbência iria para o sindicato ou para o advogado do sindicato? O projeto vem esclarecer essa questão que já está pacificada”, explicou a relatora Tebet durante a votação na Câmara. “A Justiça do Trabalho vem criando obstáculos à lícita percepção dos honorários de sucumbência (assistenciais) cumulados com os honorários convencionais de êxito”, diz a emedebista no parecer.
O novo parágrafo 6o estabelece que o disposto no artigo 22 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.Já o § 7º dispõe que os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.
Por fim, o art. 3º do PLC nº 139, de 2017, revoga o art. 16 da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que atualmente prevê que os honorários do advogado pagos pelo vencido reverterão em favor do Sindicato assistente
O PLC 139/17 segue para sanção presidencial.
6/9/2018
Fonte- https://www.jota.info/legislativo/honorarios-assistenciais-senado-aprovado-06092018