O juiz do trabalho titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antonio Umberto de Souza Júnior, foi o primeiro palestrante do segundo dia do Seminário de Formação Continuada, promovido pela Escola Judicial do TRT da 10ª Região. Na manhã desta quinta-feira (12), o magistrado falou aos participantes sobre tutelas e sentenças no novo Código de Processo Civil (CPC). O painel foi presidido pelo diretor do Foro Trabalhista de Brasília, juiz Oswaldo Florêncio Neme Júnior.
Em sua apresentação, o palestrante, discorreu sobre as tutelas jurisdicionais não executivas, uma novidade do novo CPC. A escolha desse foco temático se deve, segundo ele, à eliminação do processo cautelar como categoria autônoma. “A partir de agora, nós temos tutelas executivas, cognitivas e as chamadas provisórias, onde se concentraram as figuras antigas da antecipação de tutela”, explicou.
Contudo, antes de aprofundar o assunto, o juiz contou sua primeira impressão ao ler o novo Código: “Como se vendeu uma ideia falsa de que o novo CPC era necessário para debelar o grande mal do Judiciário que é a celeridade? Porém, se fizermos um apanhado comparativo com as previsões do novo Código e o Código de 1973 iremos identificar que, em torno de 85% dos prazos fixados no novo código são superiores ao do código atual. O que nos permite concluir que esse novo CPC vai na contramão daquilo que ele prometeu”, criticou.
CPC x Direito Processual do Trabalho
Sobre a aplicação do novo CPC ao processo do trabalho, Antonio Umberto alertou: “Vejo o risco de um pesadelo futuro, de que, no afã das novidades trazidas, o novo CPC possa seduzir as pessoas dentro da Justiça do Trabalho – sejam estudiosos, sejam operadores – a aderirem de forma cega, impensada e entusiasta”, disse. No entendimento do magistrado, a revogação de leis no Brasil, em princípio, depende de norma expressa. No caso do CPC, há diversos dispositivos revogando outros dispositivos legais e alterando dispositivos de outras leis.
Para o juiz, é preciso reconhecer que a Justiça do Trabalho tem um sistema processual próprio, autônomo. “Seria muito estranho que esse sistema simplesmente importasse de forma mecânica e automática tudo aquilo que o novo CPC oferece para suprir as lacunas que o Processo do Trabalho tem, que são muitas. Por isso, eu defendo uma convivência útil, rica, mas respeitosa entre os dois sistemas e não o sufocamento de um pelo outro”, completou.
Apesar das críticas e problemas já identificados pelos operadores do Direito no novo Código, que entrará em vigor em 17 de março de 2016, o palestrante acredita que a Justiça do Trabalho pode se beneficiar do texto no intuito de aprimorar a forma de aplicação das normas. “Dá pra fazer do limão desse novo CPC uma bela limonada. Na minha visão – talvez de um otimismo hermenêutico –o novo CPC expande a possibilidade de nós tornarmos realidade a visualização de um novo princípio no Processo do Trabalho, que é o princípio da norma processual mais efetiva. Que eu possa adotar soluções que o CPC nos traga, mesmo quando a CLT contenha a regra, seja para complementar, seja para em alguns momentos trazer uma disciplina inovadora”, pontuou o magistrado.
Novidades
Dentre as inovações trazidas pelo novo CPC, o juiz Antonio Umberto destacou a abolição do processo cautelar autônomo; dos ritos específicos; e da maior proximidade entre tutelas cautelares e tutelas antecipadas. “A ideia foi de concentração das tutelas de urgência e emergência para dentro do mesmo processo”, explicou. No entanto, essa fusão dá a falsa impressão de diminuição da carga de trabalho para os magistrados, pois se deve considerar a distribuição equitativa do ônus do tempo do processo, também prevista na nova legislação.
Com relação às sentenças, o palestrante também abordou as principais inovações, que dizem respeito à impossibilidade jurídica do pedido; à emenda à inicial: prazo e especificação; ao contraditório substancial; e ao momento processual para a desistência unilateral. “Agora, o juiz não poderá decidir nada sem ouvir as partes. Parece-me equivocado isso. O estabelecimento desse diálogo quase eterno com advogados compromete a celeridade”, comentou.
Fundamentação
Na opinião do magistrado, outra grande questão que tem gerado bastante discussão é o novo conceito legal de fundamentação das decisões judiciais. O novo código impede a mera remissão a norma ou precedente sem conectá-los ao caso apreciado. O juízo precisa esgotar as questões suscitadas pelas partes. “Talvez esse seja o item mais polêmico do novo código. Mas aqui o legislador se refere aos argumentos ou provas pertinentes à matéria”, observou.
Destaques
Na visão do magistrado, merecem destaque também as seguintes questões trazidas pelo novo Código: o sentido dinâmico da provisoriedade das tutelas de urgência e de evidência; as tutelas provisórias incidentais; as tutelas provisórias no advento da sentença; a tutela provisória de Fazenda Pública; a tutela provisória recursal; e a tutela provisória em ação rescisória.
Enunciados
Magistrados e servidores poderão apresentar propostas de enunciados sobre o novo CPC. A organização do evento distribuiu formulários para os interessados em contribuir. As propostas devem versar sobre a aplicação do novo Código ao processo do trabalho. Uma comissão analisará e aglutinará as sugestões, que serão submetidas à aprovação de juízes e desembargadores participantes do seminário, durante a plenária que acontecerá na tarde desta sexta-feira (13), último dia do evento.
Fonte- TRT-10- 12/11/2015.