O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.446.213) que vai definir critérios para arbitramento de indenização por danos morais na hipótese de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes.
O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 937.
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Para mais informações, acesse a página dos repetitivos por meio de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
Fonte- STJ- 10/9/2015.