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Secretaria desmente boato sobre abono salarial

Informação falsa que circula em aplicativo de mensagem diz que dinheiro deve ser sacado até 12 de março

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta a população sobre a seguinte mensagem falsa que está circulando por aplicativos de mensagens:

Previdência Social

Saque 1.023,00 agora

Acabou de ser anunciado no programa a voz do Brasil que, quem trabalhou entre 1995 e 2018 com carteira assinada tem direito a um abono de 1.023.00 reais, quem não sacar até 12/03/2019 perde esta abono com a nova reforma da previdência, confira se vc tem direito ao saque…

Segundo a mensagem fraudulenta, o suposto abono seria perdido com o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Previdência. A Secretaria informa que a mensagem é falsa e que a mudança no abono salarial proposta na PEC só produzirá efeitos a partir de 2020, não tendo qualquer relação com a situação descrita.

A Secretaria Especial reitera que todos os serviços oferecidos pela Previdência Social e pelo Trabalho assim como eventuais valores a receber, quando realmente existentes, são comunicados oficialmente pelos órgãos públicos e disponibilizados de forma gratuita aos segurados. É o caso do pagamento do abono salarial, iniciado na última quinta-feira (21), conforme calendário oficial disponível aqui-

http://trabalho.gov.br/noticias/6863-nascidos-em-marco-e-abril-recebem-abono-salarial-2017-a-partir-desta-quinta

Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.

Dados pessoais – A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reforça, ainda, que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone e tampouco faz qualquer tipo de cobrança para prestar atendimento ou para realizar seus serviços. A recomendação aos segurados é de que não recorram a intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício.

A Secretaria também orienta os segurados a não fornecer seus dados pessoais a terceiros, já que essas informações podem ser utilizadas para fins ilícitos.

Ministério da Economia
Secretaria de Previdência e Trabalho
Assessoria de Imprensa/Ascom
(61) 2021-5449

27/2/2019

Fonte- http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=6874

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