Foi publicado, no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (09), o Ato GP nº 16/2014, que integra a Secretaria de Precatórios deste Regional ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT a partir desta data.
Em unidades já integradas ao sistema, os processos físicos com execução a iniciar contra a Fazenda Pública terão a tramitação convertida para o meio eletrônico, executando-se no PJe-JT o Cadastro de Liquidação e Execução (CLE).
Confira abaixo o ato na íntegra:
ATO GP nº 16/2014
Integra a Secretaria de Precatórios ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.419/2006 que dispõe
sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o teor do Ato GP/CR nº 01/2012 que instituiu o
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito deste
Tribunal e o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014,
RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia 09 de junho de 2014, a Secretaria de Precatórios deste Tribunal passa a integrar o Processo Judicial Eletrônico – Pje-JT.
§ 1º Todos os precatórios e requisições de pequeno valor contra a União Federal, originários de reclamações trabalhistas que tramitam no PJe-JT, deverão ser processados eletronicamente com a observância do fluxo previsto no sistema, sendo remetidos ao 2º Grau nas classes
processuais respectivas, acompanhados de ofício requisitório, de acordo com os normativos vigentes.
§ 2º Nas unidades já integradas ao PJe-JT, os processos físicos com execução a iniciar contra a Fazenda Pública deverão ter sua tramitação convertida para o meio eletrônico, realizando-se no sistema PJe-JT o Cadastro de Liquidação e Execução (CLE).
Art. 2º O encaminhamento de autos que tramitam no PJe-JT à Secretaria de Precatórios para a verificação, esclarecimento e emissão de parecer sobre os cálculos apresentados, na hipótese dos arts. 233 e 234 do Provimento GP/CR 13/2006, se dará sob a classe processual
“Comunicação” e observará o fluxo de encaminhamento ao 2º Grau.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item II do Comunicado GP 05/2013.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 9 de junho de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Fonte- TRT-SP- ÍNDICE DE NOTÍCIAS > Últimas Notícias- 9/6/2014.