A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes que o canal oficial para a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) é www.ppd2017.sp.gov.br.
É importante que o internauta tenha cuidado ao fazer pesquisa em buscadores na internet e fique atento ao conteúdo do Governo Estadual, que sempre possui a extensão “sp.gov.br”.
O Fisco tomou conhecimento de sites que simulam aparência do programa com o objetivo de colher as informações dos usuários para outra finalidade ou para oferecer serviços comerciais de despachantes e contabilidade.
Ressaltamos que a adesão ao PPD não necessita da contratação desses serviços e deve ser realizada no site oficial pelo titular da dívida, mediante login e senha.
Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no Portal da Secretaria da Fazenda.
PPD 2017
O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.
É possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
Por Sefaz SP- 8/8/2017
Fonte- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/08/secretaria-da-fazenda-de-sao-paulo.html