Ministro Sidnei Beneti: ausência da certidão de intimação não é suficiente para impedir a análise de um processo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que, caso a parte tenha demonstrado por outros meios que apresentou seu recurso dentro do prazo, não é necessário entregar à Justiça a cópia da certidão de intimação da decisão. O entendimento foi aplicado a um recurso repetitivo analisado pela 2ª Seção.
O caso envolve a Brasil Telecom (atual Oi). Após perder na primeira instância, a companhia recorreu para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), mas não anexou ao recurso a certidão que prova a data em que foi intimada da decisão anterior. Por este motivo, o processo não foi analisado pela segunda instância.
A discussão teve origem em um pedido de um consumidor que, ao adquirir uma linha telefônica, ganhou ações da companhia. Ele foi à Justiça porque a empresa liberou os papéis algum tempo após a compra da linha. O consumidor alega que, por conta de diferenças na cotação, a quantidade de ações entregues posteriormente era inferior à que teria direito inicialmente.
A ação foi julgada em 2008 pela 2ª Vara Cível de Laguna (SC), que deu ganho de causa ao consumidor. Porém, ao recorrer da decisão, a Brasil Telecom não anexou a certidão de intimação da decisão da primeira instância. Para provar que recorreu dentro do prazo, de acordo com a decisão do TJ-SC, a empresa apenas apresentou a cópia da publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico.
A desembargadora que analisou o caso no TJ-SC, Cláudia Lambert de Faria, não analisou o mérito do processo por entender que não seria possível saber se o recurso foi interposto dentro do prazo. A magistrada citou que o próprio Código de Processo Civil (CPC) lista como obrigatória a apresentação da certidão de intimação.
O STJ, entretanto, determinou que o tribunal catarinense analise o processo caso mesmo sem a certidão. Por unanimidade, os ministros seguiram voto do relator do caso, ministro Sidnei Beneti. Ele entendeu que, quando é possível ter certeza que o recurso foi interposto dentro do prazo, a ausência do documento não é suficiente para impedir a análise de um caso.
Como o processo foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias.
Para o advogado Artur Ricardo Ratc, do Ratc & Gueogjian Advogados, o posicionamento do STJ retira um pouco do “formalismo excessivo” da Justiça. “Se o prazo está correto, a certidão [de intimação] se torna irrelevante”, diz.
Procurada pelo Valor, a Oi informou que não comenta ações em andamento.
Fonte- Valor Econômico- 20/5/2014; http://alfonsin.com.br/seo-do-stj-reduz-burocracia-para-apresentao-de-recurso/