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Seção de Direito Público do STJ edita mais três súmulas

Confira os verbetes aprovados pela 1ª seção.

A 1ª seção do STJ aprovou na tarde desta quarta-feira, 13, três novas súmulas.

“É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizado pelo juízo competente e respeitado o contraditório e a ampla defesa.” (Projeto de súmula 1.120)

“O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo a defesa.” (Projeto de súmula 1.121)

“Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições a entidade, liquidação devidamente atualizadas e corregidas.”(Projeto de súmula .1034)

Os verbetes serão encaminhados à Comissão de Jurisprudência para numeração e publicação.

Fonte- Migalhas- 13/9/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI265297,61044-Secao+de+Direito+Publico+do+STJ+edita+mais+tres+sumulas

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