A 2ª seção do STJ aprovou na tarde desta quarta-feira, 13, três novas súmulas. Confira:
1 – “No seguro de responsabilidade civil facultativo não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do contrato causador do dano.”
2 – “Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada, por ausência de pactuação ou pela falta de juntada de instrumento nos autos, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.”
3 – “Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente é dispensada a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da carta.”
Fonte- Migalhas- 13/5/2015.