Os ministros da Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça aprovaram, nessa quarta-feira (22/6), nova súmula sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Proposta pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e ratificada de forma unânime pelo colegiado, a Súmula 573 foi estabelecida nos seguintes termos: “Nas ações de indenização decorrentes de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
23/6/2016
Fonte- http://www.conjur.com.br/2016-jun-23/secao-direito-privado-stj-aprova-sumula-dpvat