Foram suspensos, no período de 20 de dezembro a 10 de janeiro no ano subsequente, os prazos para impugnação a auto de infração, notificação de lançamento e recursos nos processos administrativo-fiscais previstos na Lei nº 14.107/2005.
(Lei nº 16.220/2015 – DOM São Paulo de 18.06.2015).Conheça a íntegra da Lei clicando no link:
Fonte- IOB- 18/6/2015.