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São Paulo devolverá R$ 5 bi de ICMS-ST

Com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2016, a Fazenda do Estado de São Paulo estima ter que devolver cerca de R$ 5 bilhões de ICMS pagos a mais por substituição tributária (ST). Nesse regime, a empresa calcula o imposto com base em um preço estimado e faz o recolhimento em nome da cadeia produtiva, de forma antecipada.

Contudo, nos casos em que o cálculo do ICMS-ST gerou pagamento a menor, a Fazenda vai cobrar a diferença. “Vamos instituir um plano de trabalho para verificar quem e quanto se pagou a menos. O tema vai entrar nas programações de fiscalizações”, afirma Gustavo Ley, coordenador da administração tributária do Estado.

O valor foi calculado com base no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 14, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que traz novo entendimento sobre o assunto. A norma leva em consideração julgamento pelo STF da ADI nº 2.777 e do RE nº 593.849.

Os ministros decidiram que os Estados são obrigados a devolver o ICMS-ST recolhido a mais, quando um produto for comercializado ao consumidor final a preço menor que o usado para o cálculo do imposto. Porém, também abriu a possibilidade de os governos estaduais cobrarem a diferença, se a quantia antecipada for menor.

Em abril, a Fazenda paulista editou o Comunicado CAT nº 6 para estabelecer que só haveria direito à devolução do ICMS se o preço final ao consumidor (usado para o cálculo) tivesse sido fixado pelo Fisco. Como o entendimento limitou o ressarcimento, motivou ações judiciais. Uma empresa do setor de combustível, por exemplo, obteve sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo para receber a diferença (ação nº 1020198-52.2018.8.26.0053).

A alteração agora promovida pela CAT, segundo Ley, segue a orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a forma de cumprimento da decisão judicial. “Não é necessário revogar o Comunicado nº 6, vale o mais atual, que é o nº 14”, diz. Para pedir o ressarcimento basta seguir as regras da Portaria CAT nº 42, de 2018.

Segundo o coordenador, os R$ 5 bilhões incluem empresas com ação judicial antes da decisão do STF, de 19 de outubro de 2016. Para quem entrou com processo depois ou quem não chegou a propor ação na Justiça, o valor a ser restituído ainda será calculado. “Vai depender do contribuinte demonstrar quanto pagou a mais”, acrescenta Ley.

Para o consultor Douglas Campanini, da Athros Consultoria e Auditoria, o impacto da nova norma é grande. Isso porque a maioria aplica preço estimado no mercado para calcular o ICMS-ST, e não margem determinada pelo Fisco. “Outros Estados estavam disciplinando nesse sentido. Agora, curvou-se ao posicionamento do STF”, afirma.

Campanini considera também que, em uma época de economia desaquecida, é mais comum que empresas acabem vendendo produtos com valores menores do que os planejados. “Por isso, várias empresas podem ter valores a recuperar de ICMS-ST”, diz.

O advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, lembra que apenas quem entra com ação na Justiça consegue o direito de receber de volta o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, a contar da data em que propôs a ação. “Se a ação é de 2004, por exemplo, e já houve decisão final contrária, contra a qual não cabe mais recurso, a empresa perdeu o direito”, afirma.

Fonte: Valor Econômico- 19/12/2018-

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