“Acesso à justiça é você ter a pacificação do seu conflito através de instrumentos estatais, e não somente através do processo convencional”. A afirmação é do desembargador Antonio Saldanha Palheiro, que assume o cargo de ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em cerimônia no plenário do tribunal, nesta quarta-feira (6), às 18h.
O magistrado acredita que o Estado tem que propiciar mecanismos alternativos de resolução de conflitos para que o cidadão possa resolvê-los de forma célere e evite a cultura da justiça de mão própria. Segundo ele, não adianta nada as pessoas terem acesso ao Judiciário e o processo ficar paralisado, sem ter o resultado no tempo adequado.
“Acho que o processo judicial na forma tradicional, convencional, deve ser um dos últimos recursos que o cidadão deve utilizar. Não acho razoável que dois vizinhos precisem de uma sentença para resolver um conflito. Mas não conseguimos desenvolver isso com a eficiência necessária”, afirmou.
Saldanha destacou que a facilidade de acesso ao Judiciário, proporcionada pela Constituição Federal de 1988, permitiu o fortalecimento do dano moral. De acordo com o magistrado, cerca de 65% das demandas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) são decorrentes de relações de consumo.
“O dano moral é sedutor. As pessoas, quando sofrem qualquer tipo de dissabor, que poderia ser resolvido com uma conversa ou uma das outras formas de composição, resolvem procurar a reparação financeira. E isso, atrelado a uma série de circunstâncias, que nós podemos identificar na gestão do processo”, disse.
Novo CPC
Para Saldanha, o novo Código de Processo Civil (CPC) é uma boa ferramenta legal e a ênfase dada a institutos como mediação, conciliação e arbitragem mostra a preocupação do legislador com o acesso à justiça sem estar atrelado necessariamente à formulação de demandas nas vias judiciais.
“A lei é construída com uma finalidade, que está na cabeça do legislador. No momento em que ela entra em vigor, ela se desprende dele e passa a ser interpretada pelos operadores de direito. O meu questionamento é se esses operadores vão ter a sensibilidade de fazer com que se dirija à celeridade processual”, ressaltou o novo ministro.
E acrescentou: “o acesso à justiça é conseguir exatamente a pacificação dos seus conflitos através de meios que tragam, com eficiência, aquela solução que a parte procura”.
Cultura de precedentes
Saldanha é totalmente favorável à cultura de precedentes. Para o magistrado, se a justiça tem uma jurisprudência pacificada sobre determinada questão controvertida, por que deixar que as ações cheguem a um tribunal superior para dizer a mesma coisa que já foi dita centenas de vezes?
“Nós temos uma cultura positivista. É preciso mudar isso, para que a cultura dos precedentes, que é do sistema anglo-saxão, também possa ser utilizada naquilo que ele tem de bom. Com uma jurisprudência consolidada, o julgador ‘mata’ o processo no início e evita o congestionamento nos tribunais”, afirmou.
Nova missão
O magistrado vai ocupar vaga destinada a desembargadores de tribunais de justiça. No caso, será a decorrente da aposentadoria do ministro Sidnei Beneti, ocorrida em agosto de 2014. Na composição do STJ, a classe dos advogados e o Ministério Público ocupa um terço das 33 cadeiras. Os demais dois terços cabem a membros de tribunais de justiça e de tribunais regionais federais.
O novo ministro atuou no direito penal por quatro anos em São Pedro da Aldeia (RJ) e depois, em uma vara especializada na baixada fluminense. “Evidentemente, vou ter que estudar bastante e ter que contar com a ajuda dos meus pares para entenderem os meus equívocos e as minhas perplexidades. Mas estou sendo muito bem recebido aqui”, disse.
Formado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, Antonio Saldanha é mestre em direito pela mesma instituição. Ingressou na magistratura em 1988, após atuar, por mais de dez anos, em uma grande empresa, e tomou posse, em 2003, como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual compunha a 5ª Câmara Cível.
Protagonismo do Judiciário
Para Saldanha, o protagonismo do Poder Judiciário na atualidade deve ser olhado com muito cuidado, uma vez que o verdadeiro gestor da coisa pública é aquele que foi eleito para essa finalidade através do voto.
“O Poder Judiciário não é um poder político. Então, não vejo que nós devamos procurar esse protagonismo, particularmente na mídia. O Judiciário tem que se caracterizar exatamente pela sobriedade, discrição e uma atuação bastante intensa na parte técnica, mas bastante reservada na parte de publicidade de suas atuações”, frisou o magistrado.
Entretanto, o novo ministro é totalmente favorável à publicidade das decisões pela mídia. “A transparência torna claro o que nós decidimos, explicando como e por quê. Mas não podemos simplesmente nos lançar na mídia, porque não dependemos do voto popular. Temos garantias constitucionais justamente para podermos nos manter com sobriedade, exercendo o nosso mister, sem estar, necessariamente, a captar a simpatia de um ou outro segmento da sociedade”, defendeu.
Fonte- STJ- 6/4/2016.