O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 589 do Informativo de Jurisprudência. A Secretaria de Jurisprudência, setor responsável pela elaboração do material, separou duas teses dentre as diversas que compõem a edição.
Um dos destaques é o julgamento do Tema 938 dos recursos repetitivos, ocorrido em 24 de agosto. Os ministros definiram que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
O caso foi relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e a tese foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Segunda Seção.
O outro destaque é o julgamento do dia 26 de abril que declarou inválida a penhora da integralidade de imóvel submetido ao regime de multipropriedade (time-sharing) em decorrência de dívida de condomínio de responsabilidade do organizador do compartilhamento.
Por maioria, os ministros acompanharam a tese do ministro João Otávio de Noronha de que o proprietário detém as faculdades de uso, gozo e disposição sobre fração ideal do bem, ainda que o imóvel seja compartilhado pelos multiproprietários de espaço e turnos fixos de tempo.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte- STJ- 10/10/2016.