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Saiba revisar o benefício pago há mais de dez anos

O Agora reuniu orientações de especialistas para quem precisa recorrer à Justiça Federal para comprovar o direito de receber salários mais altos.

Desde junho de 2015 prevalece nos Juizados a ideia de que não há perda do direito à revisão nos casos em que o INSS deixou de analisar alguma documentação fornecida pelo segurado. Essa posição foi registrada na Súmula 81 da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados). “Essa regra da TNU veio para impedir que um erro cometido pelo INSS seja definitivo, nos casos em que houve a decadência do direito à revisão”, comenta o advogado Rômulo Saraiva.

Apesar de esse entendimento ter sido unificado pela Turma há quase três anos, ainda hoje ocorrem decisões judiciais contrárias ao direito do segurado, segundo o advogado Alexa Ramirez, do escritório Amorim Junior.

Em março deste ano, um cliente de Ramirez precisou que seu processo chegasse à TNU para obter revisão, que havia sido negada na 1ª instância. “Com o passar dos anos, existe o risco de que uma decisão importante deixe de ser lembrada por juízes”, diz o advogado, que orienta segurados a mencionarem a Súmula 81 da TNU em seus pedidos de revisão.

Processo iniciados em um Juizado contam algumas facilidades, como a não obrigatoriedade de advogado e o andamento mais rápido. Para isso, porém, o segurado não pode requisitar atrasados acima de 60 salários mínimos.

FONTE: Agora- 11/5/2018- http://www.fsindical.org.br/imprensa/saiba-revisar-o-beneficio-pago-ha-mais-de-dez-anos

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