O governo federal aprimorou regras relativas ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, conforme permitiu a Medida Provisória 651, de 9 de julho. A portaria desta segunda-feira, 18, deixa mais claro, principalmente, normas para a formalização de desistência de parcelamentos anteriores para o caso de quem desejar aderir ao novo programa de parcelamento de débitos (Refis). Observação pessoal- portaria do dia 18- é a Portaria Conjunta RFB/PGFN n.14
As novidades estão presentes em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 18. A norma divulgada hoje altera portaria anterior, do final de julho. Todas essas regras tratam do parcelamento de débitos junto à PGFN ou à Receita, vencidos até 31 de dezembro de 2013, e que poderão, até o dia 25 de agosto de 2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados.
A portaria de hoje esclarece, também, que “o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma”. Para isso adesão ao programa, será exigida uma entrada que varia entre 5% e 20%, de acordo com o tamanho da dívida. A entrada será de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões; e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões.
Fonte: Agência Estado; www.contabeis.com.br 19/8/2014