Por meio da norma em referência, foi revogada a Ordem de Serviço Conjunta DAF/DSS nº 90/1998, publicada no DOU 1 de 04.11.1998.
Referida Ordem de Serviço estabelecia a sistemática de fiscalização, avaliação e controle das vagas destinadas ao beneficiário reabilitado e à pessoa portadora de deficiência habilitada.
(Resolução INSS nº 478/2015 – DOU 1 de 08.04.2015). Conheça a íntegra clicando no link:
Fonte: IOB Online- 8/4/2015.