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Retificado o início de vigência das alterações sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

Foi retificada de 1º.12.2017 para 22.01.2018 a data do início de vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193/2017, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, a qual dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3.193/2017 – DOU 1 de 29.11.2017, ret. no de 1º.12.2017)

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL RETIFICAÇÃO No art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 3.193, de 27 de novembro de 2017, publicada no DOU nº 228, de 29 de novembro de 2017, Seção 1, página 19, Onde se lê:

“Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2017.

” Leia-se: “Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de janeiro de 2018.”

Fontes: Editorial IOB- 1/12/2017-
http://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/423918

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/12/2017&jornal=515&pagina=99&totalArquivos=184

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