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Retificação: Portaria MTPS nº 211, de 10/12/2015

RETIFICAÇÃO – DOU de 11.12.2015

Na Portaria nº 211 de 09 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 10 de dezembro de 2015, seção 2, página 83, no art. 5º, item 15.22.

Onde se lê:

“a) a inclinação a deve ser entre 70º (setenta graus) e 90º (noventa graus) em relação à horizontal, conforme Figura 2 deste Anexo; ou

b) no caso de inclinação a menor que 70º (setenta graus), as dimensões dos degraus devem atender à equação (2B + G) 700 mm, onde B é a distância vertical, em mm, e G a distância horizontal, em mm, entre degraus, permanecendo as dimensões restantes conforme Figura 2 deste Anexo.”

Leia-se:

“a) a inclinação α deve ser entre 70º (setenta graus) e 90º (noventa graus) em relação à horizontal, conforme Figura 2 deste Anexo; ou

b) no caso de inclinação α menor que 70º (setenta graus), as dimensões dos degraus devem atender à equação (2B + G)

Fonte- http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=313530

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