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Setor industrial pede mudanças em regras

Mesmo com a alteração no modo de fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ainda tenta alterar regras previstas na Norma Regulamentadora (NR) nº 12, que estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Para a gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, a norma trouxe, em 2010, regras muito mais rígidas que as estabelecidas pela União Europeia para máquinas e equipamentos. Entre elas, a determinação de que essas exigências se aplicam ao maquinário existente. “Quando se começou a exigir airbags, não se obrigou todos os veículos em circulação a instalar o equipamento”, diz.

A norma, porém, não estabelece quais são as obrigações dos fabricantes dos equipamentos e dos usuários. Também não traz tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, que não teriam condições financeiras de se adequar a todas as exigências.

“É preciso um equilíbrio entre as obrigações impostas às empresas e a irrenunciável proteção ao trabalhador”, afirma Sylvia. A CNI vem atuando em negociações com o Ministério do Trabalho em uma comissão tripartite que envolve trabalhador, empregador e governo. Para ela, as indústrias têm feito o seu dever de casa. “Houve uma queda de 35% dos acidentes típicos para cada 100 mil trabalhadores”, diz. Porém, afirma que desde 2015 há avanços tímidos nessa negociação.

No Congresso, ainda tramitam alguns projetos de lei que pretendem suspender os efeitos da NR-12, de 2010. Com isso, ficaria valendo o texto de 1978. “Mas o desejo da CNI é o de ter uma norma razoável para que as empresas possam cumprir as obrigações”, afirma Sylvia.

Segundo nota do Ministério do Trabalho, esses projetos de lei “se baseiam na suposição de que o Ministério ultrapassou limites no poder de regulamentar, o que não procede, uma vez que a CLT claramente concede a competência regulamentar para o Ministério do Trabalho”. Ainda acrescenta que ” toda a regulamentação da NR-12 foi aprovada na comissão tripartite, por consenso – e não por votos. Ou seja, o Ministério não arbitrou nenhum aspecto”.

Caso esses projetos sejam aprovados, segundo o Ministério do Trabalho, “corre-se risco real de reduzir o nível de prevenção e, consequentemente, manter ou elevar o alto índice de acidentes graves envolvendo máquinas”.

O órgão acredita, porém, que com as novas medidas adotadas os projetos de lei poderão perder sua razão de ser. No caso, a nova Instrução Normativa nº 129 e a elaboração de um acordo de cooperação técnica (ainda em andamento) entre o Ministério do Trabalho e o setor empresarial (CNI e sistema S) para que auxiliem as empresas na implementação da norma e no desenvolvimento de programas de capacitação.

O Ministério ainda ressalta que deve haver a elaboração de uma proposta de revisão que contemple obrigações diferenciadas para fabricantes e usuários de máquinas.

Fonte: Valor Econômico- 13/2/2017-

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