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Retificação: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02/10/2014

RETIFICAÇÃO – DOU de 09.10.2014

No inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, publicada na página 17 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 191, de 3 de outubro de 2014:

Onde se lê:
“II – ajuizado e com embargos opostos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais.”

Leia-se:
“II – ajuizado e com embargos recebidos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais.”

Fonte- http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=275641

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