RETIFICAÇÃO – DOU de 09.10.2014
No inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, publicada na página 17 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 191, de 3 de outubro de 2014:
Onde se lê:
“II – ajuizado e com embargos opostos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais.”
Leia-se:
“II – ajuizado e com embargos recebidos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais.”