Resolução do CMN determina que os bancos só poderão cobrar os juros definidos em contrato.
Foi publicada nesta quarta-feira (1) uma resolução que proíbe os bancos de cobrar juros maiores dos clientes no caso de atraso nos pagamentos ou na liquidação de obrigações vencidas. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de setembro.
A resolução foi aprovada no dia 23 de fevereiro durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), formado pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e pelo Banco Central.
Segundo a resolução, as instituições financeiras poderão cobrar dos clientes juros remuneratórios por dia de atraso, sobre a parcela vencida, que deverão ser calculados pela taxa pactuada em contrato, além de multa e juros de mora.
Assim, a cobrança dos encargos por atraso de pagamento de obrigações deve constar dos contratos firmados.
Antes, caso o cliente atrasasse uma parcela, o banco poderia cobrar os juros de mercado em vez dos estabelecidos em contrato, o que poderia acarretar em aumento de custos para o consumidor. As novas regras valem para pessoas físicas e para empresas.
Fonte: G1- 2/3/2017-
http://www.contabeis.com.br/noticias/32699/resolucao-que-proibe-banco-de-cobrar-juro-maior-em-caso-de-inadimplencia-e-publicada/