Home > Bancos > Resolução disciplina cobrança de encargos em cartões de crédito

Resolução disciplina cobrança de encargos em cartões de crédito

Através da Resolução 4.655/2018, publicada no Diário Oficial da União de 30-4, o Banco Central do Brasil (Bacen) divulga novas disposições sobre a cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

Segundo a Resolução, a cobrança desses encargos estará limitada à taxa remuneratória, correspondente à taxa cobrada na modalidade de crédito rotativo em situação de adimplência, acrescida de multa e de juros de mora, nos termos da legislação vigente. No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa remuneratória deve ser a da operação de parcelamento. Dessa forma, haverá equivalência entre as taxas praticadas nas operações em dia e em atraso.

O objetivo da medida, segundo o Bacen, é alinhar as regras dos cartões às normas estabelecidas para as demais operações de crédito e de arrendamento mercantil, implementadas por meio da Resolução 4.558/2017, que prevê a manutenção da taxa contratual original em situação de atraso no pagamento.

No contexto, visando a adaptação operacional dessa nova disciplina de cobrança de encargos, o percentual de pagamento mínimo da fatura deixa de ser determinado em norma (15%) e poderá ser estabelecido por cada instituição em função da política de crédito da instituição e do perfil dos clientes.

Nesse contexto, a norma prevê que a alteração de limites de crédito e do percentual de pagamento mínimo da fatura deve ser comunicada ao cliente, com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

O contrato firmado com os clientes deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente.

As novas medidas entrarão em vigor em 1-6-2018, para possibilitar a realização de ajustes de natureza operacional por parte das instituições emissoras de cartão de crédito, inclusive os relacionados com os contratos e demonstrativos ou faturas de pagamento, esclarece o Bacen.

FONTE: Equipe Técnica COAD- 30/4/2018-
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/86035/resolucao-disciplina-cobranca-de-encargos-em-cartoes-de-credito

You may also like
Saiba como fazer portabilidade de conta salário; pedidos já são 350 mil
CMN amplia para 10 dias úteis prazo para portabilidade salarial
Bancos parcelam dívida do cartão de crédito sem autorização do correntista
Trabalhadores poderão transferir automaticamente salário para contas digitais