O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º – Alterar as alíneas “b” e “c” do artigo 2º da Resolução nº 345/2003, com redação dada pela Resolução nº 682, de 15 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º – (…)
b) Pequenas Empresas – Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com faturamento bruto anual acima de R$ 1,2 milhão e até R$ 10 milhões;
c) Médias Empresas – Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com faturamento bruto anual acima de R$ 10 milhões e até R$ 60 milhões.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 682, de 15 de dezembro de 2011.
VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Fonte- http://www.lex.com.br/legis_27181321_RESOLUCAO_N_774_DE_31_DE_AGOSTO_DE_2016.aspx