Resolução publicada nesta quarta-feira (22), no Diário da Justiça, regulamenta a mudança no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece prazo para a devolução de processos com pedidos de vista.
De acordo com a norma, assinada pelo presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, os magistrados da corte terão um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver a julgamento os processos em que solicitarem vista. Caso o prazo não seja cumprido, o processo será automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte.
Os pedidos de prorrogação por 30 dias, segundo a resolução, deverão ser feitos mediante requerimento fundamentado ao colegiado, que deverá se pronunciar a respeito em sessão de julgamento.
A novidade, que passa a valer a partir desta quarta-feira, visa reduzir o tempo em que esses processos ficam sob análise nos gabinetes. Segundo levantamento estatístico (com desvio padrão), os processos que, ao final de 2014, tinham pedidos de vista levavam em média 322 dias para serem restituídos ao colegiado para julgamento.
Tão logo alterou o regimento, o tribunal adotou providências internas para dar efetividade à medida. Uma delas foi a adoção de um sistema próprio que permite aos magistrados monitorar os prazos associados aos pedidos de vista.
A nova funcionalidade, já em uso, foi incorporada em março último ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária (SIAJ). Em maio, deve receber nova atualização, que irá ampliar as possibilidades de personalização do sistema.
Números já refletem mudança
Antes mesmo de a resolução ser publicada – e como reflexo da discussão interna acerca do tema –, a quantidade de processos pendentes de julgamento por pedidos de vista começou a cair no tribunal. No final do ano passado, eles somavam 338 processos; hoje, são 313, dos quais 132 remanescentes de antes da mudança regimental, conforme dados apresentados em plenário pelo ministro Luis Felipe Salomão.
O tempo médio de duração da vista, de acordo com o levantamento estatístico do ministro Salomão, também sofreu sensível redução: de 322 dias, caiu para 49 dias nos pedidos de vista efetuados após a proposta de emenda regimental.
Atualmente, nenhum pedido de vista feito depois que a alteração foi sugerida encontra-se com prazo de devolução superior a 60 dias, tal como passou a ser estabelecido pelo Regimento Interno.
Leia a íntegra da Resolução 4/15 clicando no link http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/90474/Res%20_4_2015_PRE.pdf?sequence=3
Fonte- STJ- 22/4/2015.