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Requerimento para mediação pré-processual em dissídio coletivo passa a ser feito no PJE-JT

Entidades sindicais e empresas interessadas em requerer o auxílio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em mediações ou conciliações pré-processuais em dissídios coletivos devem recorrer, desde segunda-feira (11/3), a um novo sistema. Ato conjunto publicado pela Presidência e pela Vice-Presidência Judicial (VPJ) estabelece que o requerimento deve ser realizado por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT). Até então, o pedido era apresentado por e-mail, pelo sistema e-DOC ou por petição física entregue na Secretaria Judiciária do Tribunal.

No PJe-JT, as partes devem observar a classe judicial chamada PET (petição) e encaminhar o requerimento para a Seção de Dissídios Coletivos – Protesto/ Oposição. Também é preciso indicar os dados de contato da outra parte, preferencialmente o número de telefone e o e-mail. Além disso, as pessoas físicas precisam apresentar cópia do CPF e do RG e as pessoas jurídicas, uma cópia do contrato social, carta de preposição ou procuração.

Conduzido e processado pela VPJ, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual envolve todas as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve. Ele pode ser instaurado por iniciativa de qualquer uma das partes.

Fonte- TRT-Campinas- http://portal.trt15.jus.br/-/requerimento-para-mediacao-pre-processual-em-dissidio-coletivo-passa-a-ser-feito-no-pje-jt?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Bjsessionid%3D4D96B4017D7DAAD8072FCD0CF1132D59.lr1%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_MuhsdX4pb1cm%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2