O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a afetação do REsp 1.579.250, para possibilitar o julgamento conjunto com o REsp 1.552.434, já submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
A matéria está cadastrada como Tema 968 e trata da discussão quanto ao “cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício” e da “taxa de juros remuneratórios a ser aplicada nessa hipótese”.
O ministro relator determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos recursos pendentes que versem sobre as questões ora afetadas, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.
Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados nas mesmas controvérsias jurídicas.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
O tema pode ser consultado na página de repetitivos do STJ.
Fonte- STJ- 5/5/2017.