A forma como são fixados os honorários dos administradores judiciais deve entrar nas rodadas de debate que serão realizadas para a primeira reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Membro do grupo de trabalho criado pelo Ministério da Fazenda para estudar e propor medidas de aprimoramento às regras, o juiz da 1ª Vara de Recuperação Judicial e Falências de São Paulo, Daniel Carnio Costa, entende que o critério para a remuneração deve ter como base os resultados apresentados.
Hoje, pela lei vigente (Lei nº 11.101, de 2005), há regra somente determinando o limite que não pode ser ultrapassado aos pagamentos: 5% do valor devido aos credores das empresas em recuperação. Ocorre que com a entrada de grandes companhias no processo – nos últimos dois anos, principalmente – a aplicação dos percentuais ao montante total têm resultado em cifras milionárias.
“Qualquer percentual que se aplique sobre o passivo, nesses casos, vai gerar uma remuneração absolutamente irreal, fora de mercado”, diz Costa. Ele pondera ser preciso pensar em formas de adequação, como remunerar conforme o êxito. “Seriam dados os estímulos corretos. Porque quanto melhor o profissional trabalhar, mais ele vai ganhar. Da forma como é feito hoje, o administrador ganha aquele percentual de qualquer jeito, trabalhando bem ou não”, acrescenta o magistrado.
O juiz defende ainda que haja um melhor detalhamento na lei sobre a função que tem de ser desenvolvida pelos administradores. Deve constar, por exemplo, que o trabalho envolve a fiscalização efetiva da empresa em recuperação, com a realização de espécies de auditorias nas companhias devedoras. Ele pondera que todos os dados relevantes da empresa, dos negócios e do fluxo de caixa sejam de conhecimento dos credores.
“É isso que vai criar um ambiente adequado à negociação. O credor não negocia com ele não conhece”, afirma. “Se o devedor está dizendo que pode pagar só 60%, o credor tem de ter acesso aos dados e conferir que não há mesmo condições ao pagamento integral”, completa o juiz.
Questões envolvendo os honorários dos administradores judiciais têm sido pauta frequente no Judiciário. O processo de recuperação da Oi, o maior do país (com dívidas que envolvem cerca de R$ 65 bilhões), é um dos exemplos. Os honorários dos administradores foram reduzidos pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro de R$ 317 milhões (que haviam sido solicitados inicialmente) para R$ 141,29 milhões.
Há decisões semelhantes no Judiciário de São Paulo. A 2ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em 2015, que o valor devido à consultoria que cuida do processo da OAS teria de ser reduzido de R$ 15 milhões para R$ 3,6 milhões. Na época, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou em seu voto a complexidade do trabalho do administrador, mas entendeu que a quantia estabelecida estava acima da capacidade de pagamento da empresa em recuperação.
Fonte: Valor Econômico- 19/1/2017-