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Relator rejeita obrigação de empresa destinar local apropriado para filhos de trabalhadores

Originário do Senado, quando autora era senadora, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o PL 4.550/98 (PLS 241/95) obriga as empresas que tenham pelo menos 30 trabalhadores a destinar local apropriado para os filhos dos empregados, durante o período de amamentação, até os seis anos de idade, sendo garantida a manutenção de assistência técnica e educacional, excetuando as microempresas e as empresas que empregam menos de trinta trabalhadores.

A matéria está em discussão na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, onde recebeu parecer contrário do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE). O texto aguarda inclusão na pauta para discussão e votação.

O relator entende que a proposição quer “transferir um ônus do Estado ao setor produtivo, de forma uniforme, por meio de lei. Benefícios como o previsto na proposta devem ser afetos à livre negociação coletiva, entabulada pelas categorias, conforme a especificidade de cada setor.”

Tramitação
Depois de passar pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o projeto ainda será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania. 10/11/2014

Fonte: Diap; www.cnti.org.br 10/11/2014

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