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Relator quer vigência do Programa de Preservação do Emprego ampliada

Como não há nenhuma previsão sobre quando a crise econômica vai acabar, devem ser prorrogados os prazos de adesão e vigência relativos ao Programa de Preservação do Emprego (PPE).

A ampliação é defendida pelo deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO), relator da Medida Provisória 680, que criou o PPE em 6 de junho passado. Ele vai apresentar o relatório na próxima semana e diz que não recebeu nenhuma reação contrária à proposta. O programa troca perda parcial e temporária de salários por estabilidade no mesmo período.

“Hoje, a medida provisória estabelece o dia 31 de dezembro como a data final para adesão ao programa. Talvez seja interessante estender esse tempo de adesão. Também pode haver a necessidade de ampliar, além dos 12 meses, o período de vigência desse programa”, afirmou o parlamentar.

A ideia do deputado Vilela é que o prazo de adesão seja estendido até junho do próximo ano, enquanto o da vigência passe para o final do próximo ano.

Numa resposta do governo ao aumento do desemprego, o PPE permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30% – salário que será parcialmente recomposto com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como contrapartida, a empresa beneficiada fica impedida de demitir empregados sem justa causa por até 16 meses.

Vilela rebate as críticas de que o FAT não teria recursos para bancar o programa – estimado em R$ 97 milhões para 2015 e 2016.

Para o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), eventuais mudanças na proposta vão depender de acordos com as centrais sindicais.

“É um texto consistente, que tem como objetivo fundamental preservar o emprego. Qualquer mudança no texto, evidentemente, depende das centrais”, destacou.

Sem privilégios nem limites

Durante audiência pública realizada ontem na Comissão Mista que analisa a matéria, o relator voltou a afirmar que não pretende assegurar privilégios a nenhum segmento empresarial.

Vilela informou que foram apresentadas cerca de 170 emendas à MP, mas garantiu que vai manter a proposta inicial.

“Não pretendo conceder tratamento diferenciado para nenhum setor da economia”, disse o deputado, que considera a proposta benéfica diante da crise econômica do País.

O deputado federal ponderou, entretanto, que vai estudar uma saída às empresas que pretendem aderir ao PPE, mas que estão impedidas por causa de débitos tributários, um dos motivos para a rejeição de interessados.

Representantes de entidades patronais que participaram da audiência pública sobre o projeto lei reclamaram que a regularidade fiscal veda o acesso de empresas em dificuldades e com atraso no pagamento dos tributos ao programa.

Outro ponto defendido pelo relator é que a medida provisória não foi dirigida somente para o setor automotivo.

Na avaliação dele, não há limite de segmentos a serem abrangidos pelo programa.

Esclareceu que o principal critério de adesão é estabelecido por meio de um cálculo que considera a quantidade de empregados e demitidos pela empresa nos últimos 12 meses anteriores ao da solicitação.

Se, no período, o total de empregados cair ou subir abaixo de 1%, fica caracterizada a situação de dificuldade econômico-financeira, e a empresa poderá pedir a adesão.

“Não basta a empresa querer. Os funcionários devem concordar e registrar isso em convenção coletiva”, ressalta o relator do projeto.

Programa permanente

Na audiência, o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, sugeriu que o PEE fosse mantido após os prazos de adesão e vigências.

“Eu gostaria mesmo que esta medida fosse permanente no Brasil, porque as crises vêm e vão”, afirmou.

O executivo também falou que outros setores da economia tendem a aderir ao PPE. “Talvez a Anfavea tenha aberto a porta, mas outros setores estão estudando.”

Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Abnor Gondim, 09.09.2015;
http://www.granadeiro.adv.br/clipping/noticias/2015/09/09/relator-quer-vigencia-do-programa-de-preservacao-do-emprego-ampliada

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