O relator da Medida Provisória 672/15, que estabelece as regras para reajuste do salário mínimo entre 2016 e 2019, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), apresentou nesta quarta-feira (10) seu parecer, em que mantém, na íntegra, o texto do Poder Executivo. Todas as 114 emendas apresentadas por deputados e senadores foram rejeitadas.
O relatório foi apresentado na comissão mista que analisa a proposta, presidida pelo deputado Zé Geraldo (PT-PA). Após acordo entre os partidos, Zé Geraldo concedeu vista coletiva, o que levou ao adiamento da votação. O texto deve ser votado na reunião do colegiado da próxima terça-feira (16), às 14h30.
Segundo Souza, a decisão de manter a proposta original decorreu da necessidade de não mexer na regra de reajuste que vem sendo usada nos últimos anos, evitando, assim, pressionar os gastos da Previdência Social.
O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), as aposentarias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.
Das 114 emendas sugeridas por parlamentares, 33 pedem que o mesmo reajuste do mínimo seja concedido a todos os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive aqueles acima do valor do mínimo. Outras 17 propõem alterar a regra de correção para conceder aumentos maiores ao piso salarial nacional.
Regras
A MP prevê que o reajuste anual será baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada dois anos antes.
Dessa forma, para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC, respectivamente, as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017. Os aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, anualmente, por meio de decreto.
Essas são exatamente as mesmas regras da política de valorização do salário mínimo estabelecida pela Lei 12.382/11 para o período 2012 a 2015. O salário mínimo atual é de R$ 788.
“Não devemos mexer naquilo que vem dando certo. Já foi um esforço muito grande conseguir isso”, disse João Alberto Souza, em defesa da manutenção do texto original. Conforme o senador, o relatório foi feito “dentro das atuais condições do País”.
Precaução
O relator-revisor da MP, deputado Afonso Florence (PT-BA), elogiou a decisão de Souza de não alterar a proposta do governo. “Precisamos garantir lastro de receita compatível com os desembolsos necessários”, argumentou.
Na avalição de Florence, a “política de valorização planejada” do salário mínimo garantiu um ganho real para os trabalhadores nos últimos anos, com efeitos positivos também sobre o consumo e o emprego. Os gastos, no entanto, pressionaram as contas públicas e o momento agora, de acordo com o deputado, é de precaução.
Íntegra da proposta:
MPV-672/2015- clicar no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1150196
Fonte- Agência Câmara- 10/6/2015.