A Receita Federal consolidou em um único ato normativo todas as regras do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nos mercados financeiros e de capitais. O objetivo é promover simplificação tributária, oferecendo aos contribuintes acesso facilitado às normas que regem o tema. De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso, Paulo Ricardo De Souza Cardoso, um dos objetivos da Receita Federal é exatamente impulsionar a simplificação do Sistema Tributário. “E com esta medida estamos caminhando nesta direção, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios”, explica.
A consolidação está na Instrução Normativa RFB nº 1585, publicada no Diário Oficial de hoje, que atualiza as normas tributárias sobre a incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores. Ela revoga a IN RFB nº 1.022, de 2010, que se encontrava desatualizada e que, desde sua edição, vinha passando por modificações e inclusões em sua redação.
Vale destacar que a minuta da nova IN foi submetida a consulta pública, permitindo que, de forma transparente, contribuintes e especialistas pudessem colaborar com a construção do texto final, que passa a ser uma espécie de manual para quem atua na área financeira. O ato normativo está dividido em três capítulos:
I – tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País;
II – tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País;
III – tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.
Clique aqui para acessar a nova IN 1.585- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=67494
Fonte: Receita Federal do Brasil- 3/9/2015;
http://www.contabeis.com.br/noticias/25227/regras-de-ir-sobre-rendimentos-no-mercado-financeiro-sao-consolidadas-numa-unica-norma/