O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, dando continuidade ao cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do Processo n.º 1009605-11.2016.4.01.3400, procedente da 16ª Vara Federal Cível da SJDF; com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica RES 1425/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve: DEFERIR o Registro Sindical ao SIEAP-
Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Pouso Alegre e Região, CNPJ 23.928.068/0001-30, Processo 46234.000639/2016-18, para representar a Categoria Profissional dos Empregados em
Asseio, Conservação, Higienização, Faxina (Serventes), Copa, Desinsetização, Limpeza de Fossas, Caixas De Agua, Caixas de Gorduras, Limpeza de Vidraçarias e Necrópolis, Jardinagem e Manutenção de Áreas Verdes, Inclusive os Empregados em Serviços Administrativos das Referidas Empresas, Empregados em Condomínios de Shopping Centers, , Empregados de Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Faxineiros, Serventes, Conservação de Elevadores, Vigias Desarmados, Garagista, Empregados em Lavanderias, Empregados em Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Aguanil, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arceburgo, Areado, Baependi, Bandeira Do Sul, Boa Esperança, Bocaina De Minas, Bom Jesus Da Penha, Bom Sucesso, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campo Do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Candeias, Capitólio, Careaçu, Carmo Da Cachoeira, Carmo De Minas, Carmo Do Rio Claro, Carrancas, Carvalhos, Conceição Da Aparecida, Conceição Das Pedras, Conceição Do Rio Verde, Conceição Dos Ouros, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Cristais, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo Do Dourado, Estiva, Extrema, Fama, Formiga, Guapé, Guaranésia, Heliodora, Ibitiúra De Minas, Ibituruna, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itajubá, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itaú De Minas, Itumirim, Itutinga, Jacuí, Jacutinga, Jesuânia, Juruaia, Lambari, Lavras, Liberdade, Luminárias, Machado, Maria Da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo De Minas, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova Resende, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passa-Vinte, Passos, Pedralva, Perdões, Pimenta, Piranguçu, Piranguinho, Piumhi, Poço Fundo, Pouso Alegre, Pouso Alto, Pratápolis, Ribeirão Vermelho, Santa Rita De Caldas, Santa Rita Do Sapucaí, Santana Da Vargem, Santana Do Jacaré, Santo Antônio Do Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo Do Sapucaí, São João Da Mata, São José Do Alegre, São Lourenço, São Pedro Da União, São Sebastião Da Bela Vista, São Sebastião Do Paraíso, São Sebastião Do Rio Verde, São Thomé Das Letras, São Tomás De Aquino, São Vicente De Minas, Sapucaí-Mirim, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade De Minas, Tocos Do Moji, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Virgínia e Wenceslau Braz, Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria 326/2013.
Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, resolve: ANOTAR a representação do Sind. dos Empr. em Hoteis, Motéis, Apart Hotéis, Pousadas, Pensões,Casas de Cômodos e Hospedarias, Bares, Restaurantes, Churrascarias,Pizzarias, Buffets, Chopperias, Lanchonetes, Pastelarias, Casas deSalgados, Trailers de Lanches, Fast Foods, Cantinas, Rotceria,Leiteria,Sorveterias, Casas de Chá, Cafés, Boteco, Boates, Salões de Danças…, CNPJ 71.204.010/0001-97, Processo 46000.000296/99- 46 excluindo a Categoria Profissional dos Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Empregados em Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo e Empregados em Lavanderias, nos termos do art. 30 da Portaria 326/2013.
Fonte- DOU Seção 1- dia 10/11/2017- p. 1-
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