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Reforma trabalhista já aumenta procura por mediação e arbitragem

A revelação foi feita durante palestra realizada na Associação Comercial de São Paulo por um especialista no assunto, o advogado Asdrubal Júnior.

Segundo ele, a tendência de crescimento desses instrumentos para a resolução de conflitos entre patrões e empregados foi fortalecida pelo artigo 855 B da Lei nº 13.467/2017, que prevê a homologação de acordos extrajudiciais.

Independentemente desse novo impulso, ambos já se inseriam no que ele chama de a “sexta onda de acesso à Justiça”, marcada pelo empoderamento de pessoas e organizações ao escolher a melhor maneira de resolver suas demandas.

Sem jamais prescindir da figura do advogado, os métodos alternativos de negociação possibilitam desfechos em no máximo 90 dias, contra a média de quase cinco anos registrada pelos litígios que seguem o caminho tradicional.

Além disso, de acordo com Asdrubal, eles aliviam a pressão do tempo do processo, um conhecido causador de acordos aviltantes; são flexíveis, confidenciais, trazem segurança jurídica e suas decisões nunca são impostas, além de sempre serem tomadas por alguém escolhido pelas partes.

Mesmo diante de tantas vantagens, algumas questões devem ser avaliadas previamente. “É fundamental entender as implicações jurídicas. Quem opta pela arbitragem trabalhista, por exemplo, está excluindo qualquer possibilidade de o Poder Judiciário tratar dessa análise de mérito posteriormente”, avisou o advogado, frisando que as decisões do gênero são únicas e irrecorríveis.

A área também envolve custos que, diretamente, podem ser mais altos do que os existentes na justiça pública, uma diferença em grande parte atenuada pelo tempo muito menor requerido para a resolução dos problemas.

“Já na mediação, se as partes não chegam a um bom termo, inexiste efeito jurídico, estando ambas livres para procurar a Justiça ou então a arbitragem, opção na qual é dada uma sentença mesmo sem haver consenso”, interveio a secretária-geral do Conselho Nacional das Instituições de Arbitragem e Mediação (Conima), Ana Lúcia Pereira, uma das debatedoras na mesa.

Ela lembra que das 300 mil arbitragens trabalhistas já realizadas no Brasil, menos de 1% foi parar no Judiciário, uma clara demonstração de ser este um instrumento altamente confiável e efetivo para solucionar as questões surgidas entre empresas e empregados, com praticamente 100% de satisfação por parte de quem o experimenta.

“A Justiça resolve o processo, mas não o conflito”. Como exemplo dessa máxima, Ana Lúcia citou o caso de um assédio sofrido que leve alguém a ter reflexos psicológicos. “Ao processar a empresa por isso, o máximo a se obter seria uma compensação financeira, mas o problema adquirido permaneceria inalterado, enquanto que a mediação e a arbitragem buscariam resolvê-lo”.

Tal característica possibilita o emprego desses recursos na grande maioria das situações, exceto naquelas relacionadas com a saúde do trabalhador, que obrigatoriamente precisam passar pelo Judiciário.

Por fim, também foi esclarecido no encontro que a mediação deve ser utilizada quando o contrato de trabalho está vigente, sendo a arbitragem indicada apenas quando o vínculo empregatício já foi rompido.

Fonte: Reperkut- 26/4/2018-
http://www.seteco.com.br/reforma-trabalhista-ja-aumenta-procura-por-mediacao-e-arbitragem/

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